Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 8.508/2007
Institui o Dia Estadual do Ecumenismo
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8.508
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui o Dia Estadual do Ecumenismo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Ecumenismo, a ser comemorado anualmente no dia 21 do mês de outubro.
Parágrafo único. A data mencionada no "caput" passará a constar no calendário de eventos do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 04 de junho de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 06/06/2007)