Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.509/2007

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 6.973, DE 21.12.2001, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES ATIVOS DO QUADRO ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

LEI Nº 8509

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 6.973 , DE 21.12.2001, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES ATIVOS DO QUADRO ADMINISTRATIVO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 2º do artigo 1º da Lei Estadual nº 6.973 , de 21.12.2001, que regulamenta a concessão do auxílio-alimentação para os servidores ativos do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º (...)

§ 2º O auxílio-alimentação é pago através de tíquetes, no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por dia útil.

(...)" NR

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.01.2007.

Art. 4º Fica revogado o inciso VIII do artigo 3º da Lei nº 6.973 /01.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 04 de junho de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6973/2001 de 21/12/2001