Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.522/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO JOÃO XXIII, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, NESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8522

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO JOÃO XXIII, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto João XXIII, localizado no Município de Vitória, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 19 de junho de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado