Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.546/2007

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE À SRA. MARIA ELIZABETE DE CARVALHO MARINHO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8546

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE À SRA. MARIA ELIZABETE DE CARVALHO MARINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense à Sra. Maria Elizabete de Carvalho Marinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 25 de junho de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado