Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.586/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO ÁREA DE TERRA DEVOLUTA SITUADA NA LOCALIDADE DE TODOS OS SANTOS.

LEI Nº 8586

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO ÁREA DE TERRA DEVOLUTA SITUADA NA LOCALIDADE DE TODOS OS SANTOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vila Pavão uma área de terra devoluta, medindo 31.331,75 m2 (trinta e um mil, trezentos e trinta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), situada na localidade de Todos os Santos, no mesmo Município, confrontando ao norte com João Saturnino; ao sul com estrada e Patrimônio de Todos os Santos; a leste com o Córrego Todos os Santos e Patrimônio Todos os Santos; e a oeste com Francisco Thiago.

Art. 2º A área, objeto da doação, será destinada à implantação do Projeto Minha Casa, no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da publicação desta Lei, revertendo ao patrimônio do doador se lhe for dada outra destinação ou se o Projeto não for implantado no prazo estipulado.

Art. 3º As despesas com escrituras e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 02 de julho de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.