Lei Ordinária nº 8.587/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO ÁREA DE TERRA DEVOLUTA MEDINDO 93.826,54 M2 (NOVENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E VINTE E SEIS METROS QUADRADOS E CINQÜENTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS).
LEI Nº 8587
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO ÁREA DE TERRA DEVOLUTA MEDINDO 93.826,54 M2 (NOVENTA E TRÊS MIL, OITOCENTOS E VINTE E SEIS METROS QUADRADOS E CINQÜENTA E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vila Pavão uma área de terra devoluta medindo 93.826,54 m2 (noventa e três mil, oitocentos e vinte e seis metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros quadrados) situada no lugar denominado Todos os Santos, Município de Vila Pavão, confrontando-se ao norte com Patrimônio Todos os Santos, Onécimo Araújo, Ezio Carrasco e Augusto Carrasco; ao sul pedra; a leste Patrimônio Todos os Santos, Elias Araújo e Itamar Nascimento; oeste pedra.
Art. 2º A área referida no artigo 1º será destinada à ampliação do espaço da Escola Municipal Pluridocente de Todos os Santos, no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da publicação desta Lei, revertendo ao patrimônio do doador se lhe for dada outra destinação ou se o projeto não for implantado no prazo estipulado.
Art. 3º As despesas com escrituras e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 02 de julho de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.