Lei Ordinária nº 8.588/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO ÁREA DE TERRA DEVOLUTA SITUADA NA LOCALIDADE DE CONCEIÇÃO DO RIO QUINZE.
LEI Nº 8588
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO ÁREA DE TERRA DEVOLUTA SITUADA NA LOCALIDADE DE CONCEIÇÃO DO RIO QUINZE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Vila Pavão uma área de terra devoluta medindo 7.373,39 m2 (sete mil, trezentos e setenta e três metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados), situada na localidade denominada Conceição do Rio Quinze de Novembro, Município de Vila Pavão, confrontando-se ao norte com Rio Quinze de Novembro e Edna Emiliana da Silva; ao sul Juarez Ferreira Manhães; a leste estrada; oeste com Rio Quinze de Novembro.
Art. 2º A área referida no artigo 1º será destinada à ampliação da Escola Municipal, no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da publicação desta Lei, revertendo ao patrimônio do doador se lhe for dada outra destinação ou se o projeto não for implantado no prazo estipulado.
Art. 3º As despesas com escrituras e registro do imóvel correrão por conta do donatário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 02 de julho de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.