Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.589/2007

DISPÕE SOBRE A GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

LEI Nº 8589

DISPÕE SOBRE A GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF para o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA a gestão das unidades de conservação abaixo relacionadas:

I - o Parque Estadual da Cachoeira da Fumaça;

II - o Parque Estadual da Pedra Azul;

III - o Parque Estadual do Forno Grande;

IV - a Reserva Biológica Duas Bocas;

V - o Parque Estadual Mata das Flores.

§ 1º Ficam transferidos para o IEMA os acervos de bens móveis e imóveis, os programas e projetos, materiais de consumo, os equipamentos e as máquinas das unidades de conservação de que trata o "caput" deste artigo.

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar os servidores públicos necessários para promover a gestão das Unidades de Conservação.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o IEMA, por meio de créditos adicionais, os saldos orçamentários das ações desenvolvidas pelas Unidades de Conservação, de que trata o artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações no Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2004-2007 e a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 02 de julho de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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