Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.591/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MICRO AGRICULTORES DO ITÁ - AMAI, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, NESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8591

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MICRO AGRICULTORES DO ITÁ - AMAI, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADA DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Micro Agricultores do Itá - AMAI, localizada no Município de Barra de São Francisco, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 05 de julho de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do estado