Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.596/2007

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR 1(UM) IMÓVEL OCUPADO ATUALMENTE PELA CRECHE MENINO JESUS, LOCALIZADO NESTA CAPITAL.

LEI Nº 8596

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR À SOCIEDADE BRASILEIRA DE CULTURA POPULAR 1(UM) IMÓVEL OCUPADO ATUALMENTE PELA CRECHE MENINO JESUS, LOCALIZADO NESTA CAPITAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Brasileira de Cultura Popular 1 (uma) área de terreno urbano medindo 1.284,58m² (mil duzentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados), com benfeitorias, situada na Rua Sete de Setembro, nº 61, Centro, nesta Capital, confrontando-se ao Norte, com Amélia da Penha Nunes; ao Sul, com o Colégio do Carmo e CECOPES; a Leste, com a Rua Sete de Setembro e a Oeste, com a Rua Coronel Monjardim e Colégio do Carmo.

Parágrafo Único - O referido imóvel encontra-se cadastrado no Patrimônio do Estado e registrado no livro 3-C, folhas 342, sob o nº 18 de ordem, do Cartório de Registro Geral de Imóveis Torrens 1ª Zona da Comarca de Vitória.

Art. 2º A área, objeto da doação, será destinada à manutenção da Creche Menino Jesus para atender crianças carentes e projetos de assistência social, revertendo ao patrimônio do Estado do Espírito Santo, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer direito à indenização, nos casos de a donatária descumprir suas obrigações, dar ao imóvel destinação diversa da prevista ou vier a se extinguir e, ainda, caso cessem as razões que justificaram a presente doação.

Art. 3º As despesas com escrituração e registro do imóvel doado correrão por conta da donatária.

Art. 4º O bem, objeto desta doação, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 5º As partes elegem o Foro da Comarca de Vitória, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do objeto da doação, as quais não possam ser resolvidas no âmbito administrativo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 18 de julho de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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