Lei Ordinária nº 8.601/2007
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 7.233, DE 03.7.2002, QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 8601
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 7.233 , DE 03.7.2002, QUE TRATA DO PLANO DE CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os dispositivos da Lei Estadual nº 7.233 , de 03.7.2002, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Os servidores administrativos do Ministério Público-ES são regidos pelos ditames da Lei Complementar Estadual nº 46 , de 31.01.1994 e pelos dispositivos desta Lei." (NR) "Art. 3º (...) (...) VI - cargo de carreira, cargo de provimento efetivo que se escalona em classes para acesso privativo de seus titulares; (...)." (NR) "Art. 5º (...) I - Carreira Operacional: com o cargo de Agente de Apoio; II - Carreira Técnica Operacional: com os cargos de Agente de Promotoria, Agente Técnico e Agente Especializado." (NR) "Art. 10 A jornada normal de trabalho dos cargos integrantes do grupo ocupacional administrativo é de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, perfazendo 8 (oito) horas diárias, exceto os casos de regime de turnos. (...)." (NR) "Art. 11 A jornada de trabalho ordinária pode ser estendida em até 2 (duas) horas de serviço extraordinário, salvo nos casos de jornada especial ou regime de turnos, sendo obrigatória a autorização prévia do Procurador-Geral de Justiça, e somente para os casos de necessidade do serviço ou por motivo de força maior, obedecido o disposto no inciso XVI do artigo 7º da Constituição da República e o artigo 101 da Lei Complementar Estadual nº 46 /94. Parágrafo Único - Em situações excepcionais e de necessidade imediata, as horas que excederem à jornada normal podem ser compensadas pela correspondente diminuição em dias subseqüentes, hipótese em que as horas extraordinárias não são remuneradas." (NR) "Art. 18 (...) I - ser titular de cargo de provimento efetivo e estável integrante do quadro de cargos administrativos do Ministério Público-ES; II - estar exercendo as reais atribuições do cargo, inclusive nos casos de exercício de cargo em comissão, de função gratificada e afastamento para o exercício de mandato sindical; (...)." (NR) "Art. 25 O fator profissional corresponde ao aperfeiçoamento profissional do servidor, adquirido no decorrer do período aquisitivo que antecede o processo de promoção, através de atividades desenvolvidas perante o Ministério Público ou outro órgão ou entidade, desde que reconhecido o interesse público, nas seguintes modalidades: (...)." (NR) "Art. 29 A promoção vertical ocorre quando, mediante o desenvolvimento profissional, o servidor atinge o último nível da classe respectiva, sendo transposto para nível inicial de classe superior a que está enquadrado, independente da existência de vaga, conforme o Anexo IV." (NR) "Art. 32 A estrutura da remuneração do servidor administrativo do Ministério Público-ES é a estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 46 /94." (NR) "Art. 36 (...)
§ 3º Para os cargos de Agente de Promotoria, localizados nas Promotorias de Justiça, no ato de inscrição do concurso público para provimento, o candidato escolhe o município para o qual quer prestar concurso.
§ 4º O servidor público aprovado em concurso público para os cargos de provimento efetivo tem que prestar exercício e residir, obrigatoriamente, no município para o qual prestou concurso até a ocorrência de permuta ou remoção, aplicando o mesmo aos ocupantes de cargos em comissão localizados nas Promotorias de Justiça. (...)
§ 6º A mudança de local de exercício, de uma para outra Promotoria de Justiça, só é permitida mediante permuta de servidores do mesmo cargo, ou mediante remoção, conforme regulamentação desta Lei." (NR) "Art. 43 O servidor que não concordar com o resultado de seu processo de promoção, nas duas modalidades, pode requerer revisão de sua situação à Comissão Especial de Promoção e de Estágio Probatório, conforme dispositivos estabelecidos pela Lei Complementar Estadual nº 46 /94." (NR) "Art. 45 (...)
§ 1º Aos ocupantes de cargo em comissão é exigido nível superior com formação profissional compatível com as funções do cargo. (...)." (NR) "Art. 46 As vantagens pecuniárias para os ocupantes de cargo em comissão são concedidas conforme os dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 46 /94." (NR) "Art. 50 Não pode ser pago a servidor ativo ou inativo do Ministério Público-ES remuneração superior aos ditames impostos pela ordem constitucional e nem inferior ao salário-mínimo vigente." (NR) "Art. 54 Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição em concurso público para provimento de cargos efetivos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência do candidato, sendo reservado um percentual de vagas até o limite estabelecido pela Lei Complementar Estadual nº 46 /94." (NR) "Art. 57 (...) Parágrafo Único - A necessidade excepcional e transitória de mão-de-obra, ou de serviços profissionais especializados, pode ser suprida mediante a contratação de serviços de terceiros, convênios ou nomeação para cargos em comissão, quando de notória especialização." (NR) "Art. 70 A cessão de servidor ocupante de cargo efetivo, do quadro de pessoal administrativo do Ministério Público-ES, para outro órgão é permitida, somente, quando sem ônus para a Instituição e obedecidos os ditames da Lei Complementar Estadual nº 46 /94." (NR)
Art. 2º Ficam alterados os Anexos IV, VIII, IX e X integrantes da Lei Estadual nº 7.233 /02 que passam a vigorar com as respectivas alterações.
Art. 3º Fica criado o Quadro de Funções Gratificadas, para designação de servidor efetivo no desempenho de atividades relativas à assessoria ou chefia de serviços, equipes ou comissões especiais de trabalho, conforme o Anexo XII. Parágrafo Único - A função gratificada fica estipulada no valor de 40% (quarenta por cento), calculada sobre o vencimento básico do servidor. (Revogado pela Lei nº 9496 /2010)
Art. 4º O cargo em comissão de Assessor de Nível Médio e suas respectivas vagas fica, automaticamente, extinto no ato de posse dos titulares do cargo de Agente de Apoio, após a realização do concurso público, conforme o Anexo XIII.
Art. 5º Fica extinta a função Segurança do cargo efetivo de Agente de Apoio, integrante do quadro de Cargos Efetivos Administrativos do Ministério Público-ES, Carreira Operacional, conforme o Anexo XIV.
Art. 6º Fica criado e incluído no Quadro de Cargos Efetivos Administrativos, na carreira Técnica Operacional, o cargo efetivo de Agente de Promotoria, num total de 79 (setenta e nove) vagas, divididas em função de Secretaria com 10 (dez) vagas, e função de Assessoria com 69 (sessenta e nove) vagas. Parágrafo Único - A atuação do cargo efetivo de Agente de Promotoria está restrita às Promotorias de Justiça, com os fatores de complexidade estabelecidos no Anexo XV.
Art. 7º Ficam transformadas as seguintes vagas das funções do cargo de Agente Técnico: I - a única vaga da função de Médico fica transformada em uma vaga da função de Assistente Social; II - uma vaga da função de Letras fica transformada em uma vaga da função de Assistente Social.
Art. 8º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para o Ministério Público-ES, por Resolução do Procurador-Geral de Justiça, regulamentar os dispositivos desta Lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 Ficam revogados na Lei nº 7.233 /02 o inciso XXIII do artigo 3º; os incisos I e II do artigo 29; os incisos I, II e III e os §§ 1º e 2º do artigo 32; o
§ 2º do artigo 33; o
§ 5º do artigo 36; os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 43; o
§ 4º do artigo 47; e os §§ 1º e 2º do artigo 60. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 31 de julho de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado Anexo IV QUADRO DAS CARREIRAS ADMINISTRATIVAS DO MP-ES _________________________________________________________________________________________________ |Grupo Ocupac. | Carreira | Cargo | Código |Classe|Padrão|Promoção|Promoção Horizontal| | | | | | | |Vertical|-------+-----------| | | | | | | | | Nível | Níveis | | | | | | | | |Inicial| | |==============|===========|=================|=========|======|======|========|=======|===========| |ADMINISTRATIVO|Operacional|Agente de Serviço|MP.2.x.01|I |01 |II |A |B C D E F | | | | | |------|------|--------|-------|-----------| | | | | |II |02 |III |G |H I J L M | | | | | |------|------|--------|-------|-----------| | | | | |III |03 | |N |O P Q R S | | | |-----------------|---------|------|------|--------|-------|-----------| | | |Agente de Apoio |MP.2.x.04|IV |04 |V |A |B C D E F | | | | | |------|------|--------|-------|-----------| | | | | |V |05 |VI |G |H I J L M | | | | | |------|------|--------|-------|-----------| | | | | |VI |06 | |N |O P Q R S | | |-----------|-----------------|---------|------|------|--------|-------|-----------| | |Técnica |• Agente de Pro-|MP.2.x.07|VII |07 |VIII |A |B C D E F | | |Operacional|motoria | |------|------|--------|-------|-----------| | | |• Agente Técnico | |VIII |08 |IX |G |H I J L M | | | | | |------|------|--------|-------|-----------| | | | | |IX |09 | |N |O P Q R S | | | |-----------------|---------|------|------|--------|-------|-----------| | | |Agente Especiali-|MP.2.x.10|X |10 |XI |A |B C D E F | | | |zado | |------|------|--------|-------|-----------| | | | | |XI |11 |XII |G |H I J L M | | | | | |------|------|--------|-------|-----------| | | | | |XII |12 | |N |O P Q R S | |______________|___________|_________________|_________|______|______|________|_______|___________| Anexo VIII QUADRO SUPLEMENTAR DO MP-ES _______________________________________________________________ | Cargo |Padrão| Código |Quant| |========================================|======|=========|=====| |Secretária Sênior |04 |MP.3.04 |01 | |----------------------------------------|------|---------|-----| |Supervisor para Assuntos Administrativos|04 |MP.3.04 |01 | |----------------------------------------|------|---------|-----| |Assistente Técnico |03 |MP.3.03 |03 | |----------------------------------------|------|---------|-----| |Auxiliar Técnico |02 |MP.3.02 |09 | |----------------------------------------|------|---------|-----| |Motorista |01 |MP.3.01 |01 | |----------------------------------------|------|---------|-----| |Agente de Serviços |01 |MP.2.x.01|11 | |----------------------------------------|------|---------|-----| |Total | | |26 | |________________________________________|______|_________|_____| Anexo IX QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO MP-ES _________________________________________________________________________________________________ | Cargo |Padrão|Código do|Quant.| | | | Cargo | | |=========================================================================|======|=========|======| |Chefe de Apoio ao Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |06 |MP.5.06 |01 | |-------------------------------------------------------------------------|------|---------|------| |Chefe de Secretaria-Geral do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |06 |MP.5.06 |01 | |-------------------------------------------------------------------------|------|---------|------| |Gerente-Geral do Ministério Público |05 |MP.5.05 |01 | |-------------------------------------------------------------------------|------|---------|------| |Subgerente-Geral |04 |MP.5.04 |01 | |-------------------------------------------------------------------------|------|---------|------| |Chefe de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça |03 |MP.5.03 |01 | |-------------------------------------------------------------------------|------|---------|------| |Gerente de Coordenação |03 |MP.5.03 |03 | |-------------------------------------------------------------------------|------|---------|------| |Gerente do Centro de Informática |03 |MP.5.03 |01 | |-------------------------------------------------------------------------|------|---------|------| |Chefe de Gabinete do Subprocurador-Geral de Justiça |02 |MP.5.02 |02 | |-------------------------------------------------------------------------|------|---------|------| |Secretário do Colégio de Procuradores de Justiça |02 |MP.5.02 |01 | |-------------------------------------------------------------------------|------|---------|------| |Secretário do Conselho Superior do Ministério Público |02 |MP.5.02 |01 | |-------------------------------------------------------------------------|------|---------|------| |Secretário da Corregedoria-Geral do Ministério Público |02 |MP.5.02 |01 | |-------------------------------------------------------------------------|------|---------|------| |Chefe de Secretaria de Apoio |02 |MP.5.02 |02 | |-------------------------------------------------------------------------|------|---------|------| |Assessor Especial |02 |MP.5.02 |57 | |-------------------------------------------------------------------------|------|---------|------| |Chefe de Apoio |01 |MP.5.01 |01 | |-------------------------------------------------------------------------|------|---------|------| |TOTAL | | |74 | |_________________________________________________________________________|______|_________|______| Anexo X QUADRO DOS PADRÕES E VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO ____________________________________________ |Código |Padrão| Vencimento | |=======|======|=============================| |MP.5.01|01 | 2.410,71| |-------|------|-----------------------------| |MP.5.02|02 | 5.906,23| |-------|------|-----------------------------| |MP.5.03|03 | 6.629,45| |-------|------|-----------------------------| |MP.5.04|04 | 7.232,13| |-------|------|-----------------------------| |MP.5.05|05 | 9.522,29| |-------|------|-----------------------------| |MP.5.06|06 |15% sobre o vencimento básico| |-------|------|-----------------------------| |MP.3.01|01 | 1.345,00| |-------|------|-----------------------------| |MP.3.02|02 | 1.707,00| |-------|------|-----------------------------| |MP.3.03|03 | 1.966,00| |-------|------|-----------------------------| |MP.3.04|04 | 2.277,00| |-------+------+-----------------------------| |Legenda: Código MP.5.06 privativo de Membros| |____________________________________________| Anexo XII QUADRO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS ____________________________________________ | Unidade Organizacional |Quantidade| |=================================|==========| |Apoio |02 | |---------------------------------|----------| |Assessoria de Engenharia |01 | |---------------------------------|----------| |Funções Especiais |15 | |---------------------------------|----------| |Promotorias de Justiça Gerais e| | |Cumulativas |65 | |---------------------------------|----------| |Total |83 | |_________________________________|__________| Anexo XIII CARGO EM COMISSÃO EXTINTO _______________________________________________________________ | Cargo |Código |Quant|Vencimento|Vencimento| | | | | Unitário | Total | |===========================|=======|=====|==========|==========| |Assessor de Nível Médio |MP.5.01|28 | 2.410,70| 67.499,60| |---------------------------|-------|-----|----------|----------| |TOTAL | |28 | | 67.499,60| |___________________________|_______|_____|__________|__________| Anexo XIV CARGO EFETIVO EXTINTO _______________________________________________________________ | Cargo | Função | Código |Quant|Vencimento|Vencimento| | | | | | Unitário | Total | |===============|=========|=========|=====|==========|==========| |Agente de Apoio|Segurança|MP.2.x.04|10 | 1.687,50| 16.875,00| |---------------|---------|---------|-----|----------|----------| |TOTAL | | |10 | | 16.875,00| |_______________|_________|_________|_____|__________|__________| Anexo XV FATORES DE COMPLEXIDADE DO CARGO EFETIVO _________________________________________________________________________________________________ | Cargo | Função | Fatores de Complexidade do Cargo e da Função | | | |-----------------+------+-------------------------------+------------------| | | | Escolaridade |Exper.| Conhecimento Suplementar |Requisito Especial| | | | |Mínima| | | |==========|==========|=================|======|===============================|==================| |Agente de|Secretaria|3º grau completo|01 ano|• Técnicas de atendimento |Facilidade de Co-| |Promotoria| |em qualquer área | |• Digitação |municação | | | | | |• Conhecimentos de informática | | | | | | |• Conhecimento básico deDireito| | | |----------|-----------------|------|-------------------------------|------------------| | |Assessoria|3º grau completo|01 ano|• Técnicas de atendimento |Facilidade de Co-| | | |em Direito | |• Digitação |municação | | | | | |• Conhecimentos de informática | | | | | | |• Conhecimento avançado de| | | | | | |Direito | | |__________|__________|_________________|______|_______________________________|__________________|