Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.606/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GOVERNADOR LINDENBERG, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG, NESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8606

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GOVERNADOR LINDENBERG, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Governador Lindenberg, localizada no Município de Governador Lindenberg, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Fonte Grande, em Vitória, 16 de agosto de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado