Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.608/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS CENTROS FAMILIARES DE FORMAÇÃO EM ALTERNÂNCIA DO ESPÍRITO SANTO - RACEFFAES.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8608

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS CENTROS FAMILIARES DE FORMAÇÃO EM ALTERNÂNCIA DO ESPÍRITO SANTO - RACEFFAES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Regional das Associações dos Centros Familiares de Formação em Alternância do Espírito Santo - RACEFFAES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 20 de agosto de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado