Lei Ordinária nº 8.608/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS CENTROS FAMILIARES DE FORMAÇÃO EM ALTERNÂNCIA DO ESPÍRITO SANTO - RACEFFAES.
LEI Nº 8608
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A REGIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DOS CENTROS FAMILIARES DE FORMAÇÃO EM ALTERNÂNCIA DO ESPÍRITO SANTO - RACEFFAES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Regional das Associações dos Centros Familiares de Formação em Alternância do Espírito Santo - RACEFFAES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 20 de agosto de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado