Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.610/2007

DENOMINA DÁRIO PERTEL O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL QUE LIGA O MUNICÍPIO DE LINHARES À DIVISA DO MUNICÍPIO DE COLATINA, VIA BEIRA RIO, NESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8610

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DENOMINA DÁRIO PERTEL O TRECHO DA RODOVIA ESTADUAL QUE LIGA O MUNICÍPIO DE LINHARES À DIVISA DO MUNICÍPIO DE COLATINA, VIA BEIRA RIO, NESTE ESTADO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, Luzia Toledo, sua Presidente em exercício, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º· da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Dário Pertel o trecho da rodovia estadual que liga o Município de Linhares à divisa do Município de Colatina, via Beira Rio, neste Estado.

Art. 2º Ficam mantidas as denominações Cônego João Batista Guilherme Koeltgen, dada pela Lei nº 3.619 , de 20.12.1983, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE de 21.12.1983, à estrada que liga o Município de Colatina ao Município de Marilândia; e Rodovia Álvaro Garcia Durão, o trecho da Rodovia ES-248, no norte do Estado, dada pela Lei nº 4.001 , de 14.12.1987, publicada no DOE de 18.12.1987.

Art. 3º O Departamento de Estradas de Rodagens do Estado do Espírito Santo - DER-ES tomará as providências cabíveis no sentido de regularizar a sinalização e/ou a identificação do citado trecho, integrando-o ao Plano Rodoviário Estadual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 28 de agosto de 2007. LUZIA TOLEDO Presidente em exercício