Lei Ordinária nº 8.611/2007
TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DE CARTAZ CONTENDO A RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS PROIBIDOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE NAS FARMÁCIAS, DROGARIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
LEI Nº 8611
TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DE CARTAZ CONTENDO A RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS PROIBIDOS PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE NAS FARMÁCIAS, DROGARIAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As farmácias, drogarias e estabelecimentos congêneres instalados no Estado do Espírito Santo ficam obrigados a fixar, em local visível ao público, cartaz contendo a relação dos medicamentos proibidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir sua execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 28 de agosto de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.