Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.613/2007

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO IMIGRANTE NORDESTINO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8613

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO IMIGRANTE NORDESTINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Imigrante Nordestino, a ser comemorado, anualmente, no dia 13 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 30 de agosto de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado