Lei Ordinária nº 8.615/2007
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA O CRIME ORGANIZADO NO ESPÍRITO SANTO.
LEI Nº 8615
(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA O CRIME ORGANIZADO NO ESPÍRITO SANTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Luta contra o Crime Organizado no Espírito Santo, a ser lembrado, anualmente, no dia 24 do mês de março, data de aniversário de falecimento do Juiz de Direito, Dr. Alexandre Martins de Castro Filho. Parágrafo Único - Em todos os anos, no dia 24 do mês de março, o Poder Público Estadual promoverá palestras, debates e seminários sobre a necessidade do combate permanente ao crime organizado, suas causas e possíveis soluções.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 10 de setembro de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado