Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.618/2007

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO JOSÉ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, NESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8618

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO JOSÉ, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, NESTE ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro São José, localizada no Município de Conceição da Barra, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 10 de setembro de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado