Lei Ordinária nº 8.637/2007
AUTORIZA A EXTINÇÃO DOS DÉBITOS DOS MUNICÍPIOS PARA COM O ESTADO, DECORRENTES DA MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
LEI Nº 8637
AUTORIZA A EXTINÇÃO DOS DÉBITOS DOS MUNICÍPIOS PARA COM O ESTADO, DECORRENTES DA MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir os débitos dos municípios, existentes até a data de publicação desta Lei, decorrentes da cessão de pessoal docente prevista no artigo 10 da Lei nº 5.474 , de 06.10.1997, alterado pela Lei nº 5.853 , de 25.5.1999.
Art. 2º Para efeito da extinção dos débitos de que trata o artigo 1º desta Lei, será firmado Termo de Quitação de Dívida pelo Secretário de Estado da Educação, mediante solicitação do Prefeito Municipal.
Parágrafo Único - No Termo de Quitação de Dívida deverá constar, obrigatoriamente, compromisso do município de expandir o número de matrículas na educação infantil da rede municipal em, no mínimo, 5% (cinco por cento) ao ano até o exercício de 2010.
Art. 3º O Termo de Quitação de Dívida de que trata o artigo 2º desta Lei será automaticamente invalidado caso o município venha a se tornar inadimplente por mais de 30 (trinta) dias, quanto aos ressarcimentos vincendos, decorrentes da municipalização do ensino fundamental, a partir da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 7.874 , de 25.11.2004.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 01 de outubro de 2007.
PUALO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7874/2004 de 25/11/2004