Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.654/2007

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS EMPRESAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8654

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DA RESPONSABILIDADE SOCIAL DAS EMPRESAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Responsabilidade Social das Empresas, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro. Parágrafo Único - Quando recair em sábados, domingos ou feriados, as comemorações relacionadas ao Dia Estadual da Responsabilidade Social das Empresas serão realizadas no 1º (primeiro) dia útil subseqüente.

Art. 2º Na data de que trata o "caput" do artigo 1º será realizado evento comemorativo, promovido pela Assembléia Legislativa, com o objetivo de dar publicidade aos melhores projetos sócio-ambientais implementados pela iniciativa privada no âmbito do Estado do Espírito Santo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 29 de outubro de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado