Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 8.662/2007
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARATAÍZES - CDL, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, NESTE ESTADO.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8662
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE MARATAÍZES - CDL, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, NESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Marataízes - CDL, localizada no Município de Marataízes, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 07 de novembro de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado