Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.664/2007

ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) E INCLUI ENTIDADE NO ANEXO V DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 8.458, DE 18.01.2007, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8664

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS) E INCLUI ENTIDADE NO

ANEXO V DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 8.458 , DE 18.01.2007, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Fica incluído no Anexo V da Lei Orçamentária nº 8.458 , de 18.01.2007 no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais da Secretaria de Estado da Justiça a Entidade constante do Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 09 de novembro de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado