Lei Ordinária nº 8.667/2007
ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E INCLUI ENTIDADES NO ANEXO V DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 8.458, DE 18.01.2007, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 8667
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E INCLUI ENTIDADES NO
ANEXO V DA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 8.458 , DE 18.01.2007, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Ficam incluídas no Anexo V da Lei Orçamentária nº 8.458 , de 18.01.2007, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e Auxílios da Secretaria de Estado da Cultura, as Entidades constantes dos Anexos III e IV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 19 de novembro de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado