Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.671/2007

INSTITUI A SEMANA DE DEBATES SOBRE O AQUECIMENTO GLOBAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ANO LETIVO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.

LEI Nº 8671

INSTITUI A SEMANA DE DEBATES SOBRE O AQUECIMENTO GLOBAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ANO LETIVO DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Debates sobre o Aquecimento Global no calendário oficial do ano letivo das escolas públicas da rede estadual de ensino.

Art. 2º O objetivo desta Lei é uma melhor conscientização dos alunos da rede pública estadual de ensino sobre as diversas questões relacionadas ao aquecimento global.

Art. 3º Caberá ao Governo do Estado do Espírito Santo a regulamentação desta Lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 22 de novembro de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.