Lei Ordinária nº 8.674/2007
DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO.
LEI Nº 8674
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores ativos, estatutários, celetistas, contratados por designação temporária, os aposentados e os pensionistas dependentes de ex-servidores, vinculados ao Poder Executivo, da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações, terão direito ao pagamento de um abono no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), em parcela única, não incorporável à remuneração a qualquer título. Parágrafo Único - O abono de que trata o "caput" deste artigo não será devido ao magistério estadual, à polícia civil, à polícia militar, ao corpo de bombeiros militar, aos servidores civis do Hospital da Polícia Militar e aos servidores vinculados à Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º O abono de que trata esta Lei será pago no mês de dezembro de 2007 e não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias contidas na Lei nº 8.458 , de 18.01.2007, destinadas a esse fim.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 29 de novembro de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado