Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.676/2007

ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 235.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8676

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 235.000,00 (DUZENTOS E TRINTA E CINCO MIL REAIS), EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, para inclusão no Orçamento vigente no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo da Ação: "Realização de Concurso Público", conforme Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 29 de novembro de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado