Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.677/2007

ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 387.955,00 (TREZENTOS E OITENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E CINQÜENTA E CINCO REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8677

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 387.955,00 (TREZENTOS E OITENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E CINQÜENTA E CINCO REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 387.955,00 (trezentos e oitenta e sete mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais), em favor da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano para inclusão no Orçamento vigente da Ação "Contenção e Proteção de Rios Urbanos", conforme Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 29 de novembro de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado