Lei Ordinária nº 8.681/2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO UM TERRENO DE APROXIMADAMENTE 14.000,00 M² (CATORZE MIL METROS QUADRADOS) E BENFEITORIAS, LOCALIZADO NA AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 2141.
LEI Nº 8681
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO UM TERRENO DE APROXIMADAMENTE 14.000,00 M² (CATORZE MIL METROS QUADRADOS) E BENFEITORIAS, LOCALIZADO NA AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 2141.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, um terreno medindo aproximadamente 14.000,00 m² (catorze mil metros quadrados), inserida em porção maior, bem como as benfeitorias sobre o mesmo existentes, localizado na Av. Nossa Senhora da Penha, 2141 - Bairro Santa Luíza (localidade denominada antigamente de Bomba), no Município de Vitória/ES, adquirido anteriormente através de escritura pública de compra e venda, devidamente registrada no Livro 3-E, a fls 78, sob o nº 1823, em 09.8.1932, no Cartório da 1º Zona de Registro Geral de Imóveis de Vitória.
Art. 2º Na área acima será construído o novo Fórum de Vitória, no prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da publicação desta Lei, revertendo ao patrimônio do doador se lhe for dada outra destinação ou se o projeto não for implantado no prazo estipulado.
Art. 3º Depois de concluída a construção do novo Fórum de Vitória no terreno citado, o Tribunal de Justiça reverterá ao patrimônio do Estado os 2 (dois) prédios onde hoje funcionam o Fórum Cível Muniz Freire com 12 (doze) pavimentos, situado na Rua Muniz Freire, s/nº, Bairro Cidade Alta e o "Fórum Criminal Des. José Mathias de Almeida Neto", com 8 (oito) pavimentos, situado na Rua Pedro Palácios, nº 105, Bairro Cidade Alta, nesta Capital.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 04 de dezembro de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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