Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.727/2007

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. ADÃO HENRIQUE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8727

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR. ADÃO HENRIQUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. Adão Henrique.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 06 de dezembro de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado