Lei Ordinária nº 8.742/2007
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Artistas Plásticos Profissionais do Estado do Espírito Santo - SINDIAPPES, localizado no Município de Vitória, neste Estado.
LEI Nº 8.742
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) Declara de utilidade pública o Sindicato dos Artistas Plásticos Profissionais do Estado do Espírito Santo - SINDIAPPES, localizado no Município de Vitória, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Artistas Plásticos Profissionais do Estado do Espírito Santo - SINDIAPPES, localizado no Município de Vitória, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 10 de dezembro de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. de 11/12/2007)