Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 8.753/2007
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR.JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8753
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE
TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR.JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Sr. José Eduardo Faria de Azevedo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 12 de dezembro de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado