Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.764/2007

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR.RONALDO CARNEIRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8764

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO SR.RONALDO CARNEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. Ronaldo Carneiro o título de cidadão espírito-santense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 13 de dezembro de 2007. PAULO CESR HARTUNG GOMES Governador do Estado