Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.771/2007

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO MONSENHOR JONAS ABIB

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8771

(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) CONCEDE

TÍTULO DE CIDADÃO ESPÍRITO-SANTENSE AO MONSENHOR JONAS ABIB

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Espírito-Santense ao Monsenhor Jonas Abib.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 13 de dezembro de 2007. PAULO CESAR H ARTUNG GOMES Governador do Estado