Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.774/2007

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA ORDEM DEMOLAY.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8774

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DA ORDEM DEMOLAY.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Guerino Zanon, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Ordem DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 04 do mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 17 de novembro de 2007. GUERINO ZANON Presidente