Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.775/2007

CLASSIFICA A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL.

LEI Nº 8775

CLASSIFICA A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Guerino Zanon, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica classificada como deficiência visual a visão monocular.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 17 de dezembro de 2007.

GUERINO ZANON

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.