Lei Ordinária nº 8.775/2007
CLASSIFICA A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL.
LEI Nº 8775
CLASSIFICA A VISÃO MONOCULAR COMO DEFICIÊNCIA VISUAL.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Guerino Zanon, seu Presidente, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica classificada como deficiência visual a visão monocular.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, 17 de dezembro de 2007.
GUERINO ZANON
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.