Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.776/2007

Institui a Semana Estadual de Atenção ao Diabetes no Estado do Espírito Santo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8.776

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) Institui a Semana Estadual de Atenção ao Diabetes no Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Atenção ao Diabetes no Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. A Semana Estadual prevista no "caput" deste artigo deverá, obrigatoriamente, abranger o dia 14 de novembro, Dia Mundial do Diabetes.

Art. 2º-VE TADO

Art. 3º-VE TADO

Art. 4º O Poder Executivo poderá realizar parcerias com universidades, associações e conselhos representativos da categoria, além de entidades privadas, para o desenvolvimento das atividades da Semana Estadual de Atenção ao Diabetes.

Art. 5º-VE TADO

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 18 de dezembro de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado (D.O. 19/12/2007)