Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.779/2007

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA TRABALHADORA RURAL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8779

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) INSTITUI O DIA ESTADUAL DA TRABALHADORA RURAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Trabalhadora Rural, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 do mês de outubro. Parágrafo Único - Quando a data estabelecida no "caput" recair em sábados, domingos ou feriados, as comemorações relacionadas ao Dia Estadual da Trabalhadora Rural serão realizadas no 1º (primeiro) dia útil subseqüente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 19 de dezembro de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado