Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.788/2007

ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8788

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor da Procuradoria Geral do Estado para inclusão no Orçamento vigente da Ação "Reestruturação Administrativa da Procuradoria Geral do Estado", conforme Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação, indicada no Anexo II.

Art. 3º Fica incluída no orçamento vigente a receita própria do Fundo de Modernização e Incentivo a Cobrança da Dívida Ativa e de Reestruturação Administrativa da Procuradoria Geral do Estado e alterada a receita própria do Departamento Estadual de Trânsito, conforme Anexos III e IV, respectivamente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 21 de dezembro de 2007. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado