Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.790/2007

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, A TRANSFERÊNCIA SIMBÓLICA DA SEDE DO GOVERNO DO ESTADO PARA O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, NESTE ESTADO, EM COMEMORAÇÃO AO DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA.

LEI Nº 8790

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, A TRANSFERÊNCIA SIMBÓLICA DA SEDE DO GOVERNO DO ESTADO PARA O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, NESTE ESTADO, EM COMEMORAÇÃO AO DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado, a transferência simbólica da Sede do Governo do Estado para o Município de São Mateus, neste Estado, no dia 20 de novembro, em comemoração ao Dia Nacional da Consciência Negra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 27 de dezembro de 2007.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 5036/2021 de 15/12/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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