Lei Ordinária nº 8.790/2007
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, A TRANSFERÊNCIA SIMBÓLICA DA SEDE DO GOVERNO DO ESTADO PARA O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, NESTE ESTADO, EM COMEMORAÇÃO AO DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA.
LEI Nº 8790
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO, A TRANSFERÊNCIA SIMBÓLICA DA SEDE DO GOVERNO DO ESTADO PARA O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, NESTE ESTADO, EM COMEMORAÇÃO AO DIA NACIONAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado, a transferência simbólica da Sede do Governo do Estado para o Município de São Mateus, neste Estado, no dia 20 de novembro, em comemoração ao Dia Nacional da Consciência Negra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 27 de dezembro de 2007.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Decreto nº 5036/2021 de 15/12/2021
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.