Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.792/2008

DENOMINA HELEODORO GON A PONTE SOBRE O RIO SÃO JOSÉ, NA DIVISA DOS MUNICÍPIOS DE RIO BANANAL E SOORETAMA, LOCALIZADA NA RODOVIA ES 356, NESTE ESTADO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8792

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) DENOMINA HELEODORO GON A PONTE SOBRE O RIO SÃO JOSÉ, NA DIVISA DOS MUNICÍPIOS DE RIO BANANAL E SOORETAMA, LOCALIZADA NA RODOVIA ES 356, NESTE ESTADO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Guerino Zanon, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Heleodoro Gon a ponte sobre o Rio São José, na divisa dos Municípios de Rio Bananal e Sooretama, localizada na Rodovia ES 356, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 03 de janeiro de 2008. GUERINO ZANON Presidente