Lei Ordinária nº 8.793/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE FOLCLORE DE CONCEIÇÃO DA BARRA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, NESTE ESTADO.
LEI Nº 8793
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE FOLCLORE DE CONCEIÇÃO DA BARRA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, NESTE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Folclore de Conceição da Barra, localizada no Município de Conceição da Barra, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 03 de janeiro de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado