Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.794/2008

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.635, DE 27.9.2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8794

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.635 , DE 27.9.2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§ 2º e incluído o

§ 7º no artigo 3º da Lei nº 8.635 , de 27.9.2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

§ 2º A multa estipulada no "caput" deste artigo será lançada pela autoridade competente, mediante lavratura de auto de infração, e sua cobrança será precedida da penalidade de advertência observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, terá o seu procedimento regulamentado por decreto, sendo o seu valor, no caso de inadimplência, inscrito na dívida ativa do Estado."

(...)

§ 7º A receita proveniente da arrecadação da multa de que trata o "caput" deste artigo poderá ser partilhada com os municípios conveniados no percentual de até 50% (cinqüenta por cento), podendo este percentual ser reduzido e restabelecido por meio de decreto." (NR)

Art. 2º O artigo 12 da Lei nº 8.635 /07 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 A presente Lei será regulamentada em até 60 (sessenta) dias." (NR)

Art. 3º A Lei nº 8.635 /07 passa a vigorar acrescida do artigo 8º - A, com a seguinte redação:

"Art. 8º - A. Fica expressamente vedada a imposição por bares, restaurantes, boates, centros de diversão e lazer, casas noturnas e similares, de cobrança de consumação mínima do consumidor."

Art. 4º As receitas provenientes do recolhimento das multas de que trata a Lei nº 8.635 /07 serão aplicadas em ações de prevenção à violência contra a criança e o adolescente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o artigo 4º da Lei nº 8.640 , de 4.10.2007.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 08 de janeiro de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8846/2008 de 22/04/2008

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8635/2007 de 27/09/2007

Lei Ordinária nº 8640/2007 de 04/10/2007