Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.797/2008

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DE FILME PUBLICITÁRIO COM MENSAGENS CÍVICAS SOBRE AS CONSEQÜÊNCIAS DO AQUECIMENTO GLOBAL E A IMPORTÂNCIA DA DEFESA DO MEIO AMBIENTE EM TODAS AS SESSÕES DE CINEMA EXIBIDAS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

LEI Nº 8797

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DE FILME PUBLICITÁRIO COM MENSAGENS CÍVICAS SOBRE AS CONSEQÜÊNCIAS DO AQUECIMENTO GLOBAL E A IMPORTÂNCIA DA DEFESA DO MEIO AMBIENTE EM TODAS AS SESSÕES DE CINEMA EXIBIDAS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,

§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, Guerino Zanon, seu Presidente, nos termos do

§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a execução de filme publicitário com mensagens cívicas sobre as conseqüências do aquecimento global e a importância da defesa do meio ambiente em todas as sessões de cinema exibidas no Estado do Espírito Santo.

Parágrafo Único - O filme publicitário deverá ter pelo menos 1 (um) minuto de duração, expondo ao público agressões que não devem ser provocadas ao meio ambiente, bem como registro de ecossistema ecologicamente correto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor 190 (cento e noventa) dias após a sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 10 de janeiro de 2008.

GUERINO ZANO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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