Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.799/2008

INSTITUI O DIA DO JEEP E A SEMANA DE EVENTOS E COMEMORAÇÕES DOS PRATICANTES DE ESPORTES RADICAIS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8799

(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) INSTITUI O DIA DO JEEP E A SEMANA DE EVENTOS E COMEMORAÇÕES DOS PRATICANTES DE ESPORTES RADICAIS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Jeep, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de abril, objetivando homenagear as pessoas e organizações que promovem e participam de atividades esportivas com veículos de tração 4x4 no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Fica instituída a Semana Estadual de Eventos e Comemorações dos Praticantes de Esportes Radicais, a ser comemorada, anualmente, na semana que contenha o dia 4 de abril, na qual haverá eventos relativos à promoção das atividades desenvolvidas pelos praticantes de esportes radicais e comemorar-se-á o Dia do Jeep.

Art. 3º O Dia do Jeep e a Semana Estadual de Eventos e Comemorações dos Praticantes de Esportes Radicais farão parte do calendário oficial de eventos do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 09 de janeiro de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado