Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.802/2008

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 3.979, DE 26.12.1987, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A DECLARAÇÃO ESTADUAL DE UTILIDADE PÚBLICA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8802

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) (Revogada pela Lei nº 10455 /2015) ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 3.979 , DE 26.12.1987, QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A DECLARAÇÃO ESTADUAL DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º O inciso II do artigo 1º da Lei nº 3.979 , de 26.11.1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) (...) II - efetivo funcionamento há mais de dois anos de serviço desinteressado e gratuito prestado à coletividade - através de documento expedido pelo Juiz de Direito, pelo representante do Ministério Público Estadual ou pelo Prefeito Municipal da Comarca ou Município onde a organização funciona e cópia do estatuto;" (...)." (NR)

Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 3.979 /87, fica acrescido de mais um parágrafo, com a seguinte redação: "Art. 1º (...)

§ 3º Quando se tratar de sociedade civil, associação ou fundação que exerça atividade rural, o atestado de funcionamento referido no inciso II deste artigo poderá ser expedido pela Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER ou por sindicatos de trabalhadores que atuem na respectiva atividade."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 14 de janeiro de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado