Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.806/2008

INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA CONTRA A HANSENÍASE E DE COMBATE AO PRECONCEITO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 8806

INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA CONTRA A HANSENÍASE E DE COMBATE AO PRECONCEITO NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao Preconceito no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º São objetivos da Política instituída por esta Lei:

I - reduzir o processo de exclusão social dos portadores de hanseníase;

II - estimular a pluralidade de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais;

III - incentivar a participação da sociedade nas iniciativas voltadas à prevenção e à erradicação da hanseníase;

IV - divulgar periodicamente as ações desta Política que busquem informações científicas e éticas que resguardem a cidadania da população portadora de hanseníase.

Art. 3º VETADO.

Art. 4º VETADO.

Art. 5º Fica instituída a Semana de Combate ao Preconceito e à Hanseníase, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de janeiro.

Art. 6º VETADO.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Fonte Grande, em Vitória, em 15 de janeiro de 2008.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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