Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.823/2008

ALTERA OS ARTIGOS 5º E 8º DA LEI Nº 8.125, DE 31.10.2005, INTEGRANDO O CARGO DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS À CARREIRA DE ANALISTA LEGISLATIVO, EM SEU ÚLTIMO NÍVEL, COM SEUS CRITÉRIOS DE ASCENSÃO E FIXANDO ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E OS REQUISITOS DE INVESTIDURA DOS CARGOS EFETIVOS DE ATUAÇÃO NA ÁREA DA TV ASSEMBLÉIA E DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

LEI Nº 8823

ALTERA OS ARTIGOS 5º E 8º DA LEI Nº 8.125 , DE 31.10.2005, INTEGRANDO O CARGO DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS À CARREIRA DE ANALISTA LEGISLATIVO, EM SEU ÚLTIMO NÍVEL, COM SEUS CRITÉRIOS DE ASCENSÃO E FIXANDO ATRIBUIÇÕES BÁSICAS E OS REQUISITOS DE INVESTIDURA DOS CARGOS EFETIVOS DE ATUAÇÃO NA ÁREA DA TV ASSEMBLÉIA E DA COMUNICAÇÃO SOCIAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, Guerino Zanon, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66, parágrafos 5º e 7º· da Constituição Estadual , a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 5º e 8º da Lei nº 8.125 , de 31.10.2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Ficam criados e incluídos nos Anexos II e III da Resolução nº 1.745 /94 os cargos, de provimento efetivo, relacionados no Anexo IV desta Lei, com seus respectivos quantitativos, vencimentos e jornadas de trabalho.

§ 1º O cargo de Especialista em Políticas Públicas passa a integrar, em seu último nível, a carreira de Analista Legislativo, criada pela Resolução nº 1.745 /94, com denominação conferida pela Resolução nº 2.160 , de 29.3.2004.

§ 2º Os critérios de ascensão ao último nível da carreira de Analista Legislativo, com o provimento derivado do cargo de Especialista em Políticas Públicas, são os estabelecidos em resolução, além de pós-graduação em uma das áreas temáticas pertinentes às Comissões Permanentes da Assembléia Legislativa." (NR)

"Art. 8º As atribuições básicas dos cargos efetivos e comissionados criados pela presente Lei são as previstas nos Anexos VI e VII, que a integram." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, 07 de março de 2008.

GUERINO ZANON

Presidente

ANEXO VI - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS

____________________________________________________________________________________________

| CARGO | ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO |

|==================================|=========================================================|

|Especialista em Políticas Públicas|Atribuições previstas em Resolução da Assembléia Legis-|

| |lativa para a carreira de Analista Legislativo, da qual|

| |faz parte como último nível. |

|----------------+-----------------|---------------------------------------------------------|

|Técnico em Comu-|Editor de Texto |Editar e produzir material exibido pela emissora; atuar|

|nicação Social | |em conformidade com as normas do telejornalismo e a|

| | |política de comunicação da Secretaria de Comunicação|

| | |Social da Ales. |

| |-----------------|---------------------------------------------------------|

| |Produtor - Jorna-|Apurar, pesquisar, marcar entrevistas, definir locações|

| |lismo e Vídeo |para gravação, acompanhar equipes de externa, podendo|

| | |dirigir as produções da TV Ales. |

| |-----------------|---------------------------------------------------------|

| |Supervisor Técni-|Supervisionar todos os equipamentos em operação neces-|

| |co de TV |sários às emissões, gravações, transporte e recepção de|

| | |sinais e transmissões da emissora de rádio e/ou televisão|

| |-----------------|---------------------------------------------------------|

| |Supervisor de|Revisar, fazer triagem e adequar a emissão dos programas|

| |Programação |transmitidos pela emissora, tendo em vista sua qualidade|

| | |e horário de transmissão. |

|----------------+-----------------|---------------------------------------------------------|

|Operador de Computação Gráfica |Produzir vinhetas e outros recursos visuais utilizados|

| |pela emissora em 3D Max After Effect`s, operacionalizar|

| |ilhas de edição linear e não linear. |

|----------------------------------|---------------------------------------------------------|

|Editor Geral de Noticias |Avaliar qualidade jornalística; selecionar matérias a|

| |serem publicadas; editar notícias, reportagens e comen-|

| |tários, debates e entrevistas; coordenar serviços de|

| |redação e os de natureza técnico-jornalística. |

|----------------------------------|---------------------------------------------------------|

|Produtor Geral de Notícias |Coordenar os serviços de pauta e serviços externos de|

| |reportagem; organizar pauta de orientação dos repórteres;|

| |realizar os contatos auxiliares à execução da tarefa. |

|----------------------------------|---------------------------------------------------------|

|Repórter/Apresentador |Confeccionar VT produzido pela TV Ales; reportagens espe-|

| |ciais, matérias jornalísticas, entrevistas, apresentação|

| |de programas e telejornais e entradas ao vivo na progra-|

| |mação da emissora. |

|----------------------------------|---------------------------------------------------------|

|Repórter Cinematográfico/Operador|Operar a captação de imagens veiculadas na TV Ales. |

|de Câmera de unidade Portátil | |

|----------------------------------|---------------------------------------------------------|

|Assistente Técnico de Supervisão |Montar e operar equipamentos de vídeo, áudio e transmis-|

| |são; prestar assistência técnica em equipamentos de|

| |operação, transmissão ao vivo e programação. |

|----------------------------------|---------------------------------------------------------|

|Editor de Imagens |Editar programas gravados, manejar máquinas operadoras|

| |durante a montagem final e edição; ajustar máquinas;|

| |determinar ponto de edição, operacionalizar ilhas de|

| |edição linear e não linear. |

|----------------------------------|---------------------------------------------------------|

|Operador de Controle Mestre |Comutar canais de alimentação, conforme roteiro de pro-|

| |gramação, manter a emissora no ar. |

|----------------------------------|---------------------------------------------------------|

|Repórter |Coletar e preparar notícias ou informações para|

| |divulgação. |

|----------------------------------|---------------------------------------------------------|

|Diretor de Criação (Área Publici-|Criar texto e arte de peças publicitárias; dominar|

|tária) |conhecimento no universo de mídias (jornal, rádio, TV,|

| |internet, etc). |

|----------------------------------|---------------------------------------------------------|

|Repórter Fotográfico |Coordenar, registrar e documentar fotograficamente,fatos,|

| |assuntos e imagens fotográficas de interesse jornalístico|

|----------------------------------|---------------------------------------------------------|

|Editor de Áudio |Coordenar e editar informações destinadas a publicação|

| |por meios eletrônicos. |

|----------------------------------|---------------------------------------------------------|

|Locutor/ Apresentador |Divulgar o noticiário apurado pela reportagem através do|

| |rádio. |

|__________________________________|_________________________________________________________|

ANEXO VII - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

CARGO

ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

Secretário da Mesa de Comunicação Social

1. Gestão da política de Comunicação Social da Assembléia Legislativa, em conformidade com as diretrizes da Mesa Diretora;

2. Assessoria de imprensa e de comunicação institucional ao Presidente e órgãos da Assembléia Legislativa;

3. Atendimento às demandas da imprensa que envolver situações institucionais ou administrativas;

4. Proposição e gestão dos contratos para prestação de serviços de divulgação e publicidade institucionais da Assembléia Legislativa;

5. Coordenação da equipe de criação publicitária, supervisionando e aprovando as atividades e ações desenvolvidas pelos profissionais publicitários lotados na SMCS, incluídas a Agência de Notícias e a Coordenação de Mídias:

Coordenador de Agência de Notícias

1. Supervisionar toda divulgação jornalística da Ales, de acordo com a orientação da SMCS;

2. Atualizar o Portal da Assembléia Legislativa, com inovações de lay-out, mantendo-o dinâmico, de fácil acesso aos internautas, e atualizado quantas vezes forem necessárias as inserções informativas de assuntos factuais inerentes ao Poder Legislativo;

3. Manter atualizado um banco de fotos de parlamentares e de eventos na Assembléia Legislativa;

4. Supervisionar a produção do jornal de comunicação interna da Ales;

5. Gerenciar toda equipe técnica da Agencia de Notícias;

6. Buscar, ampliar e manter parcerias com sítios legislativos, sejam federais, estaduais ou municipais;

7. Promover, apoiar e divulgar eventos de interesse público a serem exibidos pela TV Ales ou de suas rádios;

8. Zelar pelo conteúdo da produção e qualidade de veiculação de material educativo, cultural, institucional, ambiental e informativo, e outros de interesse público;

9. Atuar em parceria com a Coordenação de Mídias e TV, mantendo com a mesma, uma redação integrada de jornalismo.

Coordenador de Mídias

1. Supervisionar todo o conteúdo exibido pela TV Ales e veiculado pelas Rádio e Rádio Web, de acordo com a orientação da SMCS;

2. Gerenciar toda equipe técnica e administrativa da TV e Rádio Assembléia, inclusive rádio Web;

3. Promover e apoiar aos eventos de interesse público a serem exibidos pela TV Ales, com cobertura das mídias da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo;

4. Providenciar a gravação e exibição na íntegra de sessões, reuniões, audiências públicas e outras atividades legislativas, institucionais ou de interesse público, dentro e fora da Casa;

5. Zelar pelo conteúdo da produção e qualidade de veiculação de material educativo, cultural, institucional, ambiental e informativo, e outros de interesse público, produzido pela TV Ales ou não;

6. Buscar parcerias, preferencialmente sem ônus para Ales, com instituições públicas, de ensino, e organizações não governamentais para produção e permuta de material educativo, cultural, institucional, ambiental e informativo, e outros de interesse público;

7. Buscar, ampliar e manter parcerias com emissoras legislativas, sejam federais, estaduais ou municipais;

8. Promover e divulgar a programação da TV Ales;

9. Controlar a equipe de designers visuais e aprovação de material em audiovisual - vinhetas, selos, tarjas, sonorização etc - a serem produzidos para a TV Ales, segundo a orientação da SMCS;

10. Atuar em parceria com a Agência de Notícias, mantendo com a mesma, uma redação integrada de jornalismo;

Art. 1

Art. 2

ANEXO VI

ANEXO VII

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8125/2005 de 31/10/2005

Resolução nº 1745/1994 de //