Estadual · Espírito Santo
Lei Ordinária nº 8.824/2008
INSTITUI O DIA DO ADMINISTRADOR HOSPITALAR.
As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência
LEI Nº 8824
(Revogada pela Lei nº 11212 /2020) INSTITUI O DIA DO ADMINISTRADOR HOSPITALAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Administrador Hospitalar no Calendário Oficial do Estado, a ser celebrado, anualmente, em 14 de julho. Parágrafo Único - A data mencionada no "caput" passará a constar no Calendário de Eventos do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 10 de março de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado