Lei Ordinária nº 8.826/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID OPERAÇÃO DE CRÉDITO VISANDO PROMOVER A MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E A INTEGRAÇÃO DOS FISCOS ESTADUAIS.
LEI Nº 8826
(Revogada pela Lei nº 9072 /2008) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID OPERAÇÃO DE CRÉDITO VISANDO PROMOVER A MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E A INTEGRAÇÃO DOS FISCOS ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID operação de crédito internacional no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais) destinada a promover a modernização da gestão fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e a integração dos fiscos estaduais.
Art. 2º Em garantia da liquidação do financiamento mencionado no artigo 1º, o Poder Executivo fica autorizado a ceder ao BID parcelas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, de que é titular e que lhe são transferíveis na forma da Constituição Federal , as quais serão vinculadas à amortização ou resgate da dívida em montantes suficientes ao pagamento do principal e acessório.
Art. 3º As despesas decorrentes da operação de crédito mencionada no artigo 1º correrão por conta da dotação orçamentária "Amortização e Encargos sobre Financiamento da Dívida Externa".
Art. 4º O Poder Executivo fará consignar nos Orçamentos Anuais e Plurianuais do Estado, durante todo o prazo da operação de crédito a que se refere esta Lei, as dotações suficientes à amortização do principal e dos acessórios decorrentes do contrato da citada operação de crédito.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Domingos Martins, 05 de março de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado