Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 8.831/2008

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.774, DE 17.12. 2007, QUE INSTITUI O DIA ESTADUAL DA ORDEM DEMOLAY.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 8831

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.774 , DE 17.12. 2007, QUE INSTITUI O DIA ESTADUAL DA ORDEM DEMOLAY.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 8.774 , de 17.12.2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Ordem DeMolay, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de março." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Fonte Grande, em Vitória, 14 de março de 2008. PAULO CESAR HARTUNG GOMES Governador do Estado